CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 91
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Ato de Terceiros

O Código Civil estabelece em seu artigo 91 que a responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, ou seja, por pessoas que não são o agente direto do dano, pode ser atribuída a quem der causa.

Em outras palavras, se uma ação ou omissão sua, de alguma forma, leva outra pessoa a cometer um ato ilícito que causa prejuízo a alguém, você pode ser responsabilizado pelos danos.

Pontos chave para entender o artigo 91:

  • Vínculo de Causalidade: O ponto central é a existência de uma relação de causa e efeito entre a sua conduta e o ato praticado pelo terceiro. Não basta que o terceiro tenha agido, é preciso demonstrar que sua ação ou omissão contribuiu de forma relevante para que o dano ocorresse.
  • Não precisa ser intencional: A responsabilidade pode surgir mesmo que você não tenha a intenção de que o terceiro causasse o dano. O que importa é que sua conduta tenha criado ou facilitado a situação que levou ao ato ilícito.
  • Exemplos práticos:
    • Um empregador que, por negligência em sua supervisão, permite que um funcionário cause um acidente de trabalho.
    • Um pai que não impede que seu filho menor, com conhecimento de sua índole perigosa, cause danos a terceiros.
    • Uma empresa que, ao ceder um equipamento defeituoso a terceiros, sabendo do risco, contribui para um acidente.
  • Natureza da Responsabilidade: A responsabilidade atribuída a quem deu causa ao ato de terceiro pode ser tanto subjetiva (quando se exige a comprovação de culpa ou dolo) quanto objetiva (quando a responsabilidade independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal). A aplicação de uma ou outra dependerá das circunstâncias específicas do caso e da relação entre as partes.

Em resumo, o artigo 91 do Código Civil busca responsabilizar aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuem para a ocorrência de danos causados por terceiros, evitando que o verdadeiro causador do prejuízo se exima de suas obrigações legais. A demonstração clara do nexo de causalidade entre a conduta inicial e o ato do terceiro é fundamental para a aplicação deste dispositivo.